Convenção Coletiva 2025/2026 disponível Agendamentos: (51) 3019-5467 Atendimento Seg–Sex · 09h–12h e 13:30h–17h Associe-se · serviços exclusivos Convenção Coletiva 2025/2026 disponível Agendamentos: (51) 3019-5467 Atendimento Seg–Sex · 09h–12h e 13:30h–17h Associe-se · serviços exclusivos
SEETUR-RS — Sindicato dos Empregados em Empresas de Turismo
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Fundado em 1984 · Porto Alegre, RS

Protegendo quem move
o turismo gaúcho

O SEETUR-RS representa os empregados em empresas de turismo de Porto Alegre — Rio Grande do Sul — garantindo direitos, convenção coletiva e suporte jurídico para toda a categoria.

1984
Ano de fundação
⚖️
CCT
Convenção 2026/2027
40+
Anos defendendo a categoria
RS
Porto Alegre
Nossos serviços

Tudo que o SEETUR-RS oferece

Acesse os serviços e suporte disponíveis para associados da categoria do turismo.

Homologação
Rescisão de contrato

Homologação de Rescisão

Documentos, regras e agendamento para assistência à rescisão de contrato.

Saiba mais →
Apoio jurídico
Suporte jurídico

Apoio Jurídico

Conferência de salário, férias, 13º, comissões e rescisões para associados.

Ver serviços →
Convenção Coletiva
Vigente 2026/2027

Convenção Coletiva

Acesse a CCT com cláusulas específicas para a categoria do turismo no RS.

Acessar documento →

Agendamento de homologações: Ligue com antecedência mínima de 3 dias para o (51) 3019-5467Atendimento: Presencial: Terça-feira até Quinta-feira das 09hs até 12hs e das 13hs30min até as 17hs Online: Segunda-feira e Sexta-feira das 09hs até 12hs e das 13hs30min até 17hs

Normativa CCT 2026/2027

Descontos Assistenciais e Direito de Oposição

Informações oficiais sobre a contribuição assistencial dos empregados e prazos para oposição.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - DESCONTOS ASSISTENCIAL EMPREGADOS

A Assembleia Geral da categoria, aprovou a proposta econômica negociada com o Sindicato Patronal, bem como de forma destacada a Contribuição Assistencial ao Sindicato Obreiro, da qual participaram associados e não associados, com fundamento no artigo 513, alíneas "a" e "e", da CLT e artigo 8º, incisos III, IV e VI da Constituição Federal, razão pela qual a luz do disposto no artigo 545 da CLT, as empresas se obrigam a descontar de todos os empregados 02 (dois) dias do salário fixo e variável do empregado, sendo 01 (um) dia do mês de setembro de 2026 e 01 (um) dia do mês de novembro de 2026, devendo tais recolhimentos serem efetuados aos cofres do SEETUR-Sindicato dos Empregados em Empresas de Turismo de Porto Alegre, até 10 (dez) dias contados da data de pagamento dos respectivos salários.

PARÁGRAFO TERCEIRO - PROCEDIMENTO PARA DIREITO DE OPOSIÇÃO

Conforme amplamente divulgado pela Entidade Profissional Convenente, antes do registro do presente instrumento no sistema mediador da SRT, ficou estabelecido que o interessado em exercer o direito de oposição ao desconto deverá fazê-lo de forma individual em documento por escrito, de próprio punho, 2 vias, em que seja identificado:

  • NOME COMPLETO DO EMPREGADO
  • CPF DO EMPREGADO
  • NOME DA EMPRESA
  • CNPJ DA EMPRESA

Entrega presencial e prazos:
A entrega deve ser efetuada pessoalmente mediante comprovação com documento de identificação com foto recente, na sede do Sindicato Laboral, sito à Rua Vigário José Inácio, 566 - Sala 1301, em Porto Alegre, no horário das 8h30min às 13h e das 14h às 17h30min, nos dias 16/09/2026, 17/09/2026 e 18/09/2026.

Predio sede
Equipe de trabalho
Atendimento
Nossa história

Quatro décadas protegendo a categoria

Aproximadamente em 1983, um grupo de empregados organizados através da Associação dos Empregados em Empresas de Turismo de Porto Alegre deu origem — em 1984 — ao SEETUR, Sindicato dos Empregados em Empresas de Turismo de Porto Alegre.

Objetivando beneficiar a categoria com reajuste salarial anual, deu-se início à Convenção Coletiva do Trabalho — instrumento legal com cláusulas específicas para a categoria, estabelecendo a data base como referência para negociar a inflação do período.

Os empregados contam com o apoio de uma diretoria administrativa que auxilia social e juridicamente os trabalhadores em Porto Alegre. Associe-se e faça parte dessa história!

Associe-se agora →

Nossa Missão

Representar e defender os interesses dos trabalhadores do turismo de Porto Alegre no RS, garantindo melhores condições e qualidade de vida.

Data Base

Período anual de negociação salarial garantindo reajustes e benefícios contínuos à categoria pela Convenção Coletiva.

⚖️

Suporte Jurídico

Conferência de cálculos, orientação trabalhista, homologações e defesa dos direitos dos associados.

Força Coletiva

Mais associados = maior poder de negociação e cláusulas mais vantajosas na Convenção Coletiva.

Gestão

Diretoria SEETUR-RS

NomeCargoSituação
Carlos Ademir Fraga AlmeidaPresidenteEfetivo
Elio Lopes FilhoVice-PresidenteEfetivo
Paulo Rogério de Lemos AmaroSecretário GeralEfetivo
Jair Ivo GonçalvesTesoureiroEfetivo
Eder Rosa da SilvaDiretoriaSuplente
José Laurindo FilhoDiretoriaSuplente
Carlos Raul FragaDiretoriaSuplente
Alori Stuart da SilvaConselho FiscalEfetivo
Mario César CarvalhoConselho FiscalEfetivo
Nadia Rejane da Silva LopesConselho FiscalSuplente
Carlos Ademir Fraga AlmeidaDelegado RepresentanteEfetivo
Jair Ivo GonçalvesDelegado RepresentanteEfetivo
Paulo Rogério de Lemos AmaroDelegado RepresentanteSuplente
Eder Rosa da SilvaDelegado RepresentanteSuplente
Para associados

O que o SEETUR-RS oferece

Serviços disponíveis para todos os associados do sindicato.

01

Cópia de acordos coletivos

Acesso a todos os acordos e convenções coletivas de trabalho firmados pelo sindicato.

02

Auxílio na elaboração de curriculum

Apoio na elaboração e revisão de currículos para os trabalhadores da categoria.

03

Conferência de cálculos trabalhistas

Verificação de salário, férias, 13º salário e comissões para garantir que seus direitos estejam sendo cumpridos.

04

Cálculo de rescisão de contrato

Análise e verificação dos cálculos de rescisão de contrato de trabalho.

05

Cursos, seminários e palestras

Investimentos diferenciados em eventos de capacitação com condições especiais para associados.

06

Convênios exclusivos (em breve)

Descontos em saúde, odontologia, ótica, laboratórios e mais para associados e dependentes.

Atendimento ao trabalhador
Suporte especializado para os empregados do turismo gaúcho.
Rescisão contratual

Documentos para Homologação

⚠️ Observações e Regras Gerais
  • NÃO homologamos rescisão por Justa Causa, Abandono de Emprego e não homologamos às Sextas-feiras.
  • Rescisão de funcionário menor de idade deve ser acompanhada por um dos pais ou tutor.
  • Marcar hora com antecedência, das 09h às 12h e 13:30h às 17h, de segunda-feira à sexta-feira, por telefone.
  • Agendamento com hora marcada tendo 15 minutos de tolerância para atraso.
  • Pagamento somente em dinheiro ou prova bancária de quitação do empregador e do empregado (extrato da conta bancária do empregado).
Cláusula Trigésima Oitava — Homologação das Rescisões Contratuais

É obrigatória a homologação de rescisões contratuais pelas empresas junto ao SEETUR dos empregados da categoria que contem com mais de um ano de serviço para seu empregador, restando, na hipótese, quitadas as parcelas satisfeitas. O Sindicato profissional fica autorizado no ato da homologação a consignar, no próprio termo, as ressalvas específicas que entender necessárias.

Documentos necessários

Demissão Sem Justa Causa

  • Rescisão em 5 vias

  • CTPS atualizada

  • Atestado médico demissional (com cópia para o Sindicato)

  • Cópia do aviso prévio

  • Comunicação de Movimentação — Chave de Identificação do FGTS

  • Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS — 4 vias (1 via empregador, 2 vias empregado, 1 via sindicato)

  • Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório — 4 vias (1 via empresa, 2 vias empregado, 1 via sindicato)

  • Comprovante de pagamento do FGTS dos últimos 6 meses (caso não conste no extrato)

  • Extrato atualizado do FGTS

  • Carta de Preposto

  • Livro ou ficha de Registro de Empregado

  • Documento do Seguro Desemprego

Documentos necessários

Pedido de Demissão

  • Rescisão em 3 vias

  • CTPS atualizada (física ou digital)

  • Atestado médico demissional (com cópia para o Sindicato)

  • Cópia do pedido de demissão em 3 vias

  • Comprovante de pagamento do FGTS dos últimos 6 meses (caso não conste no extrato)

  • Extrato atualizado do FGTS

  • Carta de Preposto

  • Livro ou ficha de Registro de Empregado

Faça parte do SEETUR-RS

Associe-se e tenha acesso a todos os serviços, convênios e suporte jurídico que a categoria do turismo merece.

Mensalidade
R$35
por mês

Acesso completo a todos os serviços do SEETUR com pagamento mensal.

Ficha de Filiação e Cadastro de Associado

Preencha todos os campos. Sua ficha será enviada para análise pela nossa equipe.

Dados Pessoais
Dados Profissionais
Endereço Residencial
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Atendimento SEETUR

SEETUR-RS

Endereço

Rua Vigário José Inácio, 566 — Cj. 1301
Porto Alegre — RS

Fone / Fax

(51) 3013-5467

Horário de atendimento:
Presencial:
Terça-feira até Quinta-feira das 09hs até 12hs e das 13hs30min até as 17hs Online: Segunda-feira e Sexta-feira das 09hs até 12hs e das 13hs30min até 17hs

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